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Jurisprudência


TJSC 2014.085861-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006) - SERVIDORA PÚBLICA LOTADA EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AUSÊNCIA DE LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EXIGÊNCIA LEGAL NÃO CUMPRIDA. Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Santa Catarina, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central da referida Pasta. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085861-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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