TJSC 2014.085978-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085978-1, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085978-1, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Blumenau
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