TJSC 2014.086030-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS, CONTUDO, DOS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA ACERCA DOS ERRORES IN PROCEDENDO E/OU ERRORES IN JUDICANDO NO QUAL PRETENSAMENTE TERIA INCORRIDO A DECISÃO. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. (ART. 514, INC. II, DO CPC). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apresentando-se as razões recursais inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, tanto mais porque não apontam elas, clara e motivadamente, os supostos equívocos nos quais teria incorrido o decisório, não há como conhecer do apelo, por infração ao inc. II do art. 514 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086030-6, de Içara, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS, CONTUDO, DOS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA ACERCA DOS ERRORES IN PROCEDENDO E/OU ERRORES IN JUDICANDO NO QUAL PRETENSAMENTE TERIA INCORRIDO A DECISÃO. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. (ART. 514, INC. II, DO CPC). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apresentando-se as razões recursais inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, tanto mais porque não apontam elas, clara e motivadamente, os supostos equívocos nos quais teria incorrido o decisório, não há como conhecer do apelo, por infração ao inc. II do art. 514 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086030-6, de Içara, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Içara
Mostrar discussão