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Jurisprudência


TJSC 2014.086086-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM O BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086086-3, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Timbó
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