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Jurisprudência


TJSC 2014.086096-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE 'GAVETA'. INADIMPLÊNCIA DO CEDENTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DA CORRÉ. PARTICIPAÇÃO NA CESSÃO. RECEBIMENTO DE VALORES NÃO REPASSADOS AO CREDOR HIPOTECÁRIO. AJUSTE DESCUMPRIDO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. - Certo que a imobiliária demandada participou da transação, e, inclusive, emitiu recibos de valores previstos no contrato de cessão de direitos firmado entre a autora (cessionária) e seu corréu (cedente), responde ela solidariamente pelos danos advindos, porquanto as importâncias recebidas não tiveram a destinação acordada, qual seja, a credora hipotecária. (2) DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO DA HIPOTECA. RENEGOCIAÇÃO. POSSE CONSERVADA. PROPORCIONALIDADE RESPEITADA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas finalidades, não há falar em alteração do quantum. (3) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. - Reconhecida a procedência do pedido também em relação à corré, respondem integralmente os demandados pelas custas processuais e honorários advocatícios. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086096-6, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Timbó
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