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Jurisprudência


TJSC 2014.086133-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR - EXTINÇÃO DO FEITO - NATUREZA PERSONALÍSSIMA DOS DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - TRANSMISSIBILIDADE - AÇÃO PROPOSTA PELO OFENDIDO ENQUANTO VIVO - POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO Muito embora o abalo moral possua caráter personalíssimo, de modo a se extinguir com a morte, o direito à indenização, quando pleiteado pelo titular da ação enquanto vivo, é transferível aos seus herdeiros e sucessores, os quais possuem legitimidade para prosseguir na demanda. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR 1 Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2 "O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma" (AC n. 2013.055282-2, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086133-9, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itajaí
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