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Jurisprudência


TJSC 2014.086224-5 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'A mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de preensão dos objetos, movimentação e posicionamento de estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta maior dispêndio de energia.' (RT 700/117)" (TJSC, AC n. 2004.009696-8, de Criciúma, Re. Des. Nicanor da Silveira, j. 02.09.2004). "Inquestionável, então, é que a amputação de falange do obreiro, em decorrência de sinistro de trabalho, ainda que implique em redução apenas mínima da capacidade laborativa, goza de proteção acidentária por acarretar, automaticamente, necessidade do dispêndio de mais esforço para a consecução das atividades laborais (AC n. 1997.006573-6, Rel. Des. Trindade dos Santos)." (AC n. 2008.038081-6, de Itá. rel: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 2-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086224-5, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Braço do Norte
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