TJSC 2014.086325-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena de 1 ano, não se extingue a punibilidade se entre os marcos interruptivos decorreu lapso inferior a 4 anos (CP, arts. 109, V, 110, caput, e § 1.º). ABSOLVIÇÃO. DEBILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras da vítima e de policial, em consonância com a confissão extrajudicial do réu e às demais provas do processo, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório quando não demonstrada pelo acusado origem lícita do bem consigo apreendido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.086325-4, de Itapiranga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena de 1 ano, não se extingue a punibilidade se entre os marcos interruptivos decorreu lapso inferior a 4 anos (CP, arts. 109, V, 110, caput, e § 1.º). ABSOLVIÇÃO. DEBILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras da vítima e de policial, em consonância com a confissão extrajudicial do réu e às demais provas do processo, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório quando não demonstrada pelo acusado origem lícita do bem consigo apreendido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.086325-4, de Itapiranga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Itapiranga
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