TJSC 2014.086334-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CORTE E DOBRA DE CHAPAS DE AÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS CHAPAS. DESCUMPRIMENTO RESOLVIDO EM PERDAS E DANOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE TERIA RECEBIDO AS CHAPAS DE AÇO COMO PAGAMENTO PELA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CONSTITUÍDA PELOS ADMINISTRADORES DA AUTORA E DA DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. SUPOSTA SOCIEDADE DE FATO EXISTENTE ENTRE AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LITIGANTES, E HIPOTÉTICA ENTREGA DAS CHAPAS COMO PAGAMENTO PELA EXTINÇÃO DA RELAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC/1973 (ART. 373, II, DO CPC/2015). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973). IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. OFENSA AO ART. 17, VII, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086334-0, de Taió, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CORTE E DOBRA DE CHAPAS DE AÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS CHAPAS. DESCUMPRIMENTO RESOLVIDO EM PERDAS E DANOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE TERIA RECEBIDO AS CHAPAS DE AÇO COMO PAGAMENTO PELA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CONSTITUÍDA PELOS ADMINISTRADORES DA AUTORA E DA DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. SUPOSTA SOCIEDADE DE FATO EXISTENTE ENTRE AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LITIGANTES, E HIPOTÉTICA ENTREGA DAS CHAPAS COMO PAGAMENTO PELA EXTINÇÃO DA RELAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC/1973 (ART. 373, II, DO CPC/2015). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973). IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. OFENSA AO ART. 17, VII, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086334-0, de Taió, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Taió
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