TJSC 2014.086335-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. OPORTUNIDADE E ADEQUAÇÃO. REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM E DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - A prestação de serviços médico-hospitalares em tempo oportuno e de forma adequada, segundo análise dos elementos de prova colhidos a partir das regras de experiência comum e das regras da experiência técnica, não configura ato ilícito e, portanto, uma vez ausente tal elemento constitutivo da responsabilidade civil, extirpa-se o dever de indenizar, notadamente se as danosas sequelas às saúdes física e mental apontadas são identificáveis como diretamente decorrentes do acidente de trânsito que ensejou o encaminhamento do autor ao estabelecimento hospitalar, e não aos serviços médico-hospitalares prestados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086335-7, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. OPORTUNIDADE E ADEQUAÇÃO. REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM E DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - A prestação de serviços médico-hospitalares em tempo oportuno e de forma adequada, segundo análise dos elementos de prova colhidos a partir das regras de experiência comum e das regras da experiência técnica, não configura ato ilícito e, portanto, uma vez ausente tal elemento constitutivo da responsabilidade civil, extirpa-se o dever de indenizar, notadamente se as danosas sequelas às saúdes física e mental apontadas são identificáveis como diretamente decorrentes do acidente de trânsito que ensejou o encaminhamento do autor ao estabelecimento hospitalar, e não aos serviços médico-hospitalares prestados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086335-7, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão