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Jurisprudência


TJSC 2014.086360-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO CERTIFICADO DO REGISTRO DO VEÍCULO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENANÇÃO FIDUCIÁRIA ENTABULADO ENTRE AS PARTES E COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA. EXEGESE DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. JUNTADA DE CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. "O Decreto-Lei n. 911/1969 não exige, para a propositura de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, a apresentação de Certificado de Registro do Veículo - CRV ou de Nota Fiscal da operação de compra e venda, documentos estes não considerados como indispensáveis à propositura da demanda e cuja falta, por isso, não pode importar no indeferimento da petição inicial (arts. 283 e 284 do CPC), mormente estando demonstrados a existência do contrato e a mora do devedor" (Agravo de Instrumento n. 2014.085301-9, de Blumenau, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 16-4-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086360-1, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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