TJSC 2014.086421-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, SOMENTE PARA AFASTAR FRAÇÃO ÍNFIMA DA QUANTIA PERSEGUIDA NO PROCESSO EXECUTIVO. APELO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO BILATERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS (CPC. ART. 585, II). DOCUMENTO APTO A INSTRUMENTALIZAR A EXECUÇÃO. O contrato bilateral de prestação de serviços de monitoramento e vigilância assinado pelos representantes das pessoas jurídicas e por duas testemunhas é título extrajudicial apto a instrumentalizar ação de execução, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC À HIPÓTESE. RELAÇÃO ESTRITAMENTE COMERCIAL. Não se estando diante de alguma das espécies de hipossuficiência da tomadora dos serviços - técnica, jurídica ou econômica -, como não se enquadrando a empresa no conceito de destinatária final (CDC, art. 2º), pois as despesas do serviço são incorporadas pelos custos da atividade empresarial, mostram-se inaplicáveis os ditames consumeristas à hipótese. CONFISSÃO DO INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA PERSEGUIDA. A teoria da imprevisão assenta-se na absoluta impossibilidade de preverem-se fatos determinantes à alteração das condições do negócio jurídico, circunstância não observável quando se está diante de previsível aumento do preço dos insumos necessários à continuidade da atividade empresarial de uma das litigantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SUJEITO AOS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. NOVO ARBITRAMENTO NECESSÁRIO. MINORAÇÃO DEVIDA. Ainda que não se negue o zelo e a dedicação dos procuradores da parte na defesa dos interesses do patrocinado, diante da pouca complexidade da lide, que não exigiu dos procuradores a criação de teses inovadoras, e do curto tempo de tramitação da demanda, consentânea é a redução da verba honorária fixada na sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086421-8, de Meleiro, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, SOMENTE PARA AFASTAR FRAÇÃO ÍNFIMA DA QUANTIA PERSEGUIDA NO PROCESSO EXECUTIVO. APELO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO BILATERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS (CPC. ART. 585, II). DOCUMENTO APTO A INSTRUMENTALIZAR A EXECUÇÃO. O contrato bilateral de prestação de serviços de monitoramento e vigilância assinado pelos representantes das pessoas jurídicas e por duas testemunhas é título extrajudicial apto a instrumentalizar ação de execução, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC À HIPÓTESE. RELAÇÃO ESTRITAMENTE COMERCIAL. Não se estando diante de alguma das espécies de hipossuficiência da tomadora dos serviços - técnica, jurídica ou econômica -, como não se enquadrando a empresa no conceito de destinatária final (CDC, art. 2º), pois as despesas do serviço são incorporadas pelos custos da atividade empresarial, mostram-se inaplicáveis os ditames consumeristas à hipótese. CONFISSÃO DO INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA PERSEGUIDA. A teoria da imprevisão assenta-se na absoluta impossibilidade de preverem-se fatos determinantes à alteração das condições do negócio jurídico, circunstância não observável quando se está diante de previsível aumento do preço dos insumos necessários à continuidade da atividade empresarial de uma das litigantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SUJEITO AOS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. NOVO ARBITRAMENTO NECESSÁRIO. MINORAÇÃO DEVIDA. Ainda que não se negue o zelo e a dedicação dos procuradores da parte na defesa dos interesses do patrocinado, diante da pouca complexidade da lide, que não exigiu dos procuradores a criação de teses inovadoras, e do curto tempo de tramitação da demanda, consentânea é a redução da verba honorária fixada na sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086421-8, de Meleiro, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Meleiro
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