TJSC 2014.086423-2 (Acórdão)
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Modificação de plano de serviços. Alteração que não se dá conforme o contratado. Cobranças indevidas. Bloqueio de linhas telefônicas. Inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso adesivo. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086423-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Modificação de plano de serviços. Alteração que não se dá conforme o contratado. Cobranças indevidas. Bloqueio de linhas telefônicas. Inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso adesivo. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086423-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rui César Lopes Peiter
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão