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Jurisprudência


TJSC 2014.086562-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO TRATAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DA ALTERAÇÃO DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. PREFACIAIS AFASTADAS. "A sentença deve ficar restrita aos limites do que foi pleiteado na exordial, sob pena de ofender o disposto nos artigos 128, 459 e 460 do Código de Processo Civil. Não se considera 'ultra petita' a sentença que condena os réus ao fornecimento de determinado medicamento necessário para o tratamento da saúde do paciente, mesmo que esse fármaco não tenha sido expressamente requerido na inicial, uma vez que a pretensão do autor na exordial é essencialmente o fornecimento de todos os meios de que necessita para manutenção de sua saúde e da vida (A.C. n. 2011.007302-1, Modelo. Rel. des. Jaime Ramos, j. 24/03/2011)" (AC n. 2011.102683-4, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19-3-2013). AUTOR PORTADOR DE SEQUELAS DE AVC. COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO POSTULADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS ATESTADA PELO PERITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E DOS ARTS. 2º E 6º DA LEI N. 8.080/1990. POSSIBILIDADE DE TROCA DOS REMÉDIOS POR OUTROS FÁRMACOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS AO PACIENTE, DESDE QUE COMPROVADA POR REQUERIMENTO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086562-9, de Imaruí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Imaruí
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