TJSC 2014.086565-0 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PLEITO CALCADO NA INIQUIDADE DA REGRA LEGAL QUE DESVINCULOU O SEGURO DPVAT DO SALÁRIO MÍNIMO, DEIXANDO DE ESTABELECER QUALQUER FORMA DE INDEXAÇÃO PARA O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC, FIXANDO O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DO EVENTO DANOSO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. Nada obstante irrefutável a desvalia imposta pela MP 340/06 e pela Lei 11.482/07 ao montante indenizatório derivado do seguro DPVAT, porque não estabelecem qualquer forma de indexação do valor fixo previsto no texto legal, a Corte de Uniformização, sob as diretrizes do art. 543-C do CPC, afastou a possibilidade da incidência de correção monetária a contar de data anterior a do acidente. Divergir desse posicionamento, a despeito das convicções em sentido contrário, seria perseverar em tese que fatalmente resultaria fulminada em sede de recurso especial, gerando tão somente maior morosidade na solução do litígio. APELO ADESIVO DO AUTOR. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.945/09. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A QUALQUER PRINCÍPIO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13-3-2013). VALOR INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO TETO MÁXIMO, CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE IMPLICOU EM INVALIDEZ PARA O TRABALHO. LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE NÃO FAZ QUALQUER RESSALVA À INVALIDEZ LABORATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA DÊS QUE CARACTERIZADA A INVALIDEZ PERMANENTE DA VÍTIMA, NOS MOLDES PREVISTOS NO CITADO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE SALDO A SER COMPLEMENTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O PRINCIPAL E DESPROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086565-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PLEITO CALCADO NA INIQUIDADE DA REGRA LEGAL QUE DESVINCULOU O SEGURO DPVAT DO SALÁRIO MÍNIMO, DEIXANDO DE ESTABELECER QUALQUER FORMA DE INDEXAÇÃO PARA O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC, FIXANDO O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DO EVENTO DANOSO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. Nada obstante irrefutável a desvalia imposta pela MP 340/06 e pela Lei 11.482/07 ao montante indenizatório derivado do seguro DPVAT, porque não estabelecem qualquer forma de indexação do valor fixo previsto no texto legal, a Corte de Uniformização, sob as diretrizes do art. 543-C do CPC, afastou a possibilidade da incidência de correção monetária a contar de data anterior a do acidente. Divergir desse posicionamento, a despeito das convicções em sentido contrário, seria perseverar em tese que fatalmente resultaria fulminada em sede de recurso especial, gerando tão somente maior morosidade na solução do litígio. APELO ADESIVO DO AUTOR. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.945/09. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A QUALQUER PRINCÍPIO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13-3-2013). VALOR INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO TETO MÁXIMO, CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE IMPLICOU EM INVALIDEZ PARA O TRABALHO. LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE NÃO FAZ QUALQUER RESSALVA À INVALIDEZ LABORATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA DÊS QUE CARACTERIZADA A INVALIDEZ PERMANENTE DA VÍTIMA, NOS MOLDES PREVISTOS NO CITADO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE SALDO A SER COMPLEMENTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O PRINCIPAL E DESPROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086565-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Blumenau
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