TJSC 2014.086586-3 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086586-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086586-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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