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Jurisprudência


TJSC 2014.086633-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO EMBARGANTE. ALMEJADA A INCLUSÃO DA EMPRESA ENDOSSANTE NO POLO PASSIVO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - INVIABILIDADE - EXECUÇÃO AFORADA APENAS PELA ENDOSSATÁRIA - ILEGITIMIDADE MANIFESTA - JULGADO MANTIDO. ALEGAÇÃO DE QUE AS EMPRESAS ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIA FAZEM PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO E QUE ESTARIAM ATUANDO DE MÁ-FÉ, SENDO POSSÍVEL A DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DEMONSTRADAS - ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O RECORRENTE, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC/1973 - INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086633-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Joinville
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