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Jurisprudência


TJSC 2014.086636-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Contrato de empréstimo para aquisição de veículo. Indeferimento da petição inicial, por descumprimento do artigo 285-B do Código de Processo Civil, e extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267, I). Obrigação contratual que o autor pretende discutir (cobrança da TAC) bem definida na exordial. Apontamento da quantia incontroversa, in casu, despicienda, porquanto não postulada a consignação de valores para fins de desconstituição dos efeitos da mora. Pacto que, apesar de não juntado no processo, não impossibilita o recebimento da inicial, diante da precisa definição do objeto da causa. Regra inserta no supracitado dispositivo processual que, no caso concreto dos autos, deve ser interpretada de forma sistemática. Decisum extintivo desconstituído. Remessa dos autos à origem para o devido prosseguimento do feito. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086636-0, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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