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Jurisprudência


TJSC 2014.086642-5 (Acórdão)

Ementa
APELÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TRANSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR DEVIDO AO FILHO. VALOR LIVREMENTE PACTUADO EM ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. MÍNGUA PROBATÓRIA SOBRE A VARIAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. PENSÃO ALIMENTÍCIA MANTIDA NO QUANTUM OFERTADO. RECURSO DESPROVIDO. "A homologação judicial é essencial para a validade do ato, e que, para tanto, o acordo deve vir precedido da anuência de ambas as partes, demonstrando a convergência de interesses" (STJ, AgRg no REsp n. 895.282/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 17-5-2011). "A possibilidade jurídica do pedido de alteração da pensão alimentar repousa em uma questão de fato, representada pelas oscilações da vida, de tal modo que, ocorrendo o empobrecimento do obrigado ou um enriquecimento do alimentando (ou vice-versa), com inocultável modificação na fortuna de cada um, as bases anteriormente convencionadas podem e devem ser revistas, adequando-se ao binômio necessidade/possibilidade. Contudo, ausente a prova de tal modificação, a pretensão de revisão do encargo deve ser refutada" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.011053-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086642-5, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Continente
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