TJSC 2014.086696-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. INFORTÚNIO LABORAL. TRABALHADORA BRAÇAL. SÍNDROME DO IMPACTO EM AMBOS OS OMBROS. PERITO MÉDICO QUE ATESTOU LIMITAÇÃO FUNCIONAL E RESTRIÇÃO AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE REQUEIRAM O USO DE FORÇA E DE MOVIMENTOS REPETITIVOS NA REGIÃO LESIONADA. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. "Apelação Cível. Infortunística. Trabalhador braçal. Amputação total da mão direita. Perícia que atesta a redução apenas parcial e permanente para o labor. Características pessoais que, no entanto, aliadas ao nível da lesão, evidenciam a impossibilidade de o segurado concorrer no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. "'Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial do segurado, mas as condições pessoais deste, como idade e instrução, aliadas às limitações físicas advindas do acidente, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez'. [...] (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.054500-2, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.9.2014)" (AC n. 2014.041427-1, de Taió, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-12-2014). FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086696-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. INFORTÚNIO LABORAL. TRABALHADORA BRAÇAL. SÍNDROME DO IMPACTO EM AMBOS OS OMBROS. PERITO MÉDICO QUE ATESTOU LIMITAÇÃO FUNCIONAL E RESTRIÇÃO AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE REQUEIRAM O USO DE FORÇA E DE MOVIMENTOS REPETITIVOS NA REGIÃO LESIONADA. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. "Apelação Cível. Infortunística. Trabalhador braçal. Amputação total da mão direita. Perícia que atesta a redução apenas parcial e permanente para o labor. Características pessoais que, no entanto, aliadas ao nível da lesão, evidenciam a impossibilidade de o segurado concorrer no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. "'Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial do segurado, mas as condições pessoais deste, como idade e instrução, aliadas às limitações físicas advindas do acidente, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez'. [...] (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.054500-2, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.9.2014)" (AC n. 2014.041427-1, de Taió, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-12-2014). FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086696-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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