TJSC 2014.086707-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA E DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR NULAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSTATADA REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO FÁTICA EM RAZÕES DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO ROL DE MAUS PAGADORES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA ADEQUADA. ASTREINTE DEVIDAMENTE APLICADA, COMO TAMBÉM SEU VALOR, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA VENDA DA MOTOCICLETA E DE FINANCIAMENTO REALIZADOS DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EMPRESA, POR PROMOTOR QUE REPRESENTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, CONFIANÇA E BOA-FÉ. ILEGITIMIDADE AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS PLEITEADOS NA EXORDIAL PLENAMENTE POSSÍVEIS CONTRA OS RÉUS. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PRELIMINARES RECHAÇADAS. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PARTES. SOLIDARIEDADE CARACTERIZADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER ESTIPULADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086707-0, de Gaspar, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA E DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR NULAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSTATADA REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO FÁTICA EM RAZÕES DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO ROL DE MAUS PAGADORES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA ADEQUADA. ASTREINTE DEVIDAMENTE APLICADA, COMO TAMBÉM SEU VALOR, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA VENDA DA MOTOCICLETA E DE FINANCIAMENTO REALIZADOS DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EMPRESA, POR PROMOTOR QUE REPRESENTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, CONFIANÇA E BOA-FÉ. ILEGITIMIDADE AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS PLEITEADOS NA EXORDIAL PLENAMENTE POSSÍVEIS CONTRA OS RÉUS. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PRELIMINARES RECHAÇADAS. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PARTES. SOLIDARIEDADE CARACTERIZADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER ESTIPULADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086707-0, de Gaspar, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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