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Jurisprudência


TJSC 2014.086726-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. ANÁLISE DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA DO EXECUTADO QUE IMPLICA EM SUA PRÓPRIA INEXISTÊNCIA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas é defeso ao julgador conhecer, de ofício, dessa alegação quando veiculada por intermédio de embargos à execução manifestamente intempestivos" (STJ, Resp n. 875.618/SP, Relatora: Min.ª Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 07/10/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086726-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Balneário Camboriú
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