TJSC 2014.086741-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTA O CRIME DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE NÃO ATENDE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE AFASTAMENTO DA COMPANHEIRA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 359 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA ORIGINARIAMENTE NARRADA. PRECEDENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. PENA REMANEJADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Não se configura o delito do art. 359, pois a situação de marido ou companheiro não constitui função, atividade, direito, autoridade ou múnus" (Guilherme de Souza Nucci). 2 "Configura crime de desobediência o descumprimento de medida protetiva imposta no âmbito da Lei Maria da Penha, consumando-se o delito quando o agente, devidamente intimado da ordem judicial emanada, pratica a conduta proibida, não importando os motivos que o levaram a tanto" (Apelação Criminal n. 2014.047372-5, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. em 16/9/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.086741-0, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTA O CRIME DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE NÃO ATENDE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE AFASTAMENTO DA COMPANHEIRA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 359 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA ORIGINARIAMENTE NARRADA. PRECEDENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. PENA REMANEJADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Não se configura o delito do art. 359, pois a situação de marido ou companheiro não constitui função, atividade, direito, autoridade ou múnus" (Guilherme de Souza Nucci). 2 "Configura crime de desobediência o descumprimento de medida protetiva imposta no âmbito da Lei Maria da Penha, consumando-se o delito quando o agente, devidamente intimado da ordem judicial emanada, pratica a conduta proibida, não importando os motivos que o levaram a tanto" (Apelação Criminal n. 2014.047372-5, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. em 16/9/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.086741-0, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
São José
Mostrar discussão