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Jurisprudência


TJSC 2014.086759-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADESIVO DA SEGURADORA RÉ. (1) INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PROVA PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEBILIDADE PERMANENTE AFERIDA. MANUTENÇÃO DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. ESTIPULAÇÃO ABUSIVA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ART. 51, IV, DO CDC. CONDENAÇÃO ACERTADA. - Constatada por perícia médica a incapacidade permanente do examinado, ressoa desarrazoado o mero inconformismo da seguradora. A exigência, ademais, de perda pelo segurado da capacidade de exercício independente das "relações autonômicas" contraria os ditames protetivos do Diploma Consumerista, sendo nula de pleno direito (art. 51, IV, do CDC). APELO DO SEGURADO AUTOR. (2) MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VERBA VINCULADA AO SALÁRIO DO BENEFICIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DESCONHECIDO. LIQUIDAÇÃO NECESSÁRIA. - Ausente a informação acerca do salário do segurado percebido no mês do sinistro e inviabilizado, assim, o conhecimento da indenização que lhe é devida, faz-se mister relegar o cálculo à posterior fase de liquidação de sentença, com a ressalva de que o quantum a ser encontrado não poderá ser inferior ao valor da condenação imposta na origem (nem superior ao pedido), sob pena de indesejada reformatio in pejus. (3) INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. APLICAÇÃO DE TABELA CONSTANTE EM CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CIÊNCIA DO SEGURADO INCERTA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO SEGURADO. - "Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida, demonstrada a ocorrência de sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária a que o segurado aderiu, não subsistindo, consequentemente, os unilaterais percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que ele não acedeu" (TJSC, AC n. 2014.068364-9, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13-11-2014). SENTENÇA ALTERADA. APELO DO AUTOR PROVIDO E ADESIVO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086759-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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