TJSC 2014.086762-3 (Acórdão)
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. APELO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. Não usufruída as férias em período anterior à aposentadoria, o servidor inativo têm direito à respectiva indenização, acrescida do terço constitucional, que se constitui consequência do pleito, uma vez que "se há indenização é porque as férias, completas ou proporcionais, não foram gozadas, é certo que deve ser integral, ou seja, abrangendo também o adicional de 1/3. Não se compreenderia indenização parcial. A indenização deve ser total. A remuneração das férias, hoje, é integrada pelo terço constitucional. Qualquer indenização tem de levar em conta essa remuneração e não uma menor, desfalcada do terço" (STF, RE n. 234.068, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 19.10.04). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086762-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. APELO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. Não usufruída as férias em período anterior à aposentadoria, o servidor inativo têm direito à respectiva indenização, acrescida do terço constitucional, que se constitui consequência do pleito, uma vez que "se há indenização é porque as férias, completas ou proporcionais, não foram gozadas, é certo que deve ser integral, ou seja, abrangendo também o adicional de 1/3. Não se compreenderia indenização parcial. A indenização deve ser total. A remuneração das férias, hoje, é integrada pelo terço constitucional. Qualquer indenização tem de levar em conta essa remuneração e não uma menor, desfalcada do terço" (STF, RE n. 234.068, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 19.10.04). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086762-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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