TJSC 2014.086771-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - REENQUADRAMENTO DA LESÃO SOFRIDA À TABELA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - VIABILIDADE - PERDA FUNCIONAL TOTAL EM TORNOZELO - EXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DATA INICIAL DO PAGAMENTO PARCIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO INVIÁVEL - VERBA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Perda funcional total, em tornozelo, deve ser indenizada em 25% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. O termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é a data do pagamento parcial realizado. Mantém-se honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086771-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - REENQUADRAMENTO DA LESÃO SOFRIDA À TABELA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - VIABILIDADE - PERDA FUNCIONAL TOTAL EM TORNOZELO - EXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DATA INICIAL DO PAGAMENTO PARCIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO INVIÁVEL - VERBA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Perda funcional total, em tornozelo, deve ser indenizada em 25% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. O termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é a data do pagamento parcial realizado. Mantém-se honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086771-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
Data do Julgamento
:
15/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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