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Jurisprudência


TJSC 2014.086792-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS EDUCACIONAIS ENTABULADO ENTRE O GENITOR DA RÉ E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART, 267, VI, DO CPC. RECLAMO PRINCIPAL ADSTRITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO QUE REMUNERA DIGNAMENTE O TRABALHO DO PROFISSIONAL QUE ATUOU NA CAUSA. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DENTRO DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Nas causas em que não houver condenação os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § § 3º e 4º, do CPC). RECURSO ADESIVO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NA RECONVENÇÃO. MATÉRIA NÃO ATACADA VIA RECURSO PRINCIPAL. APELAÇÃO ADSTRITA À AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO ENTRE OS RECURSOS. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 500, CAPUT, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Em respeito ao caput do artigo 500 do Código de Processo Civil, a inobservância da obrigatoriedade de subordinação do recurso adesivo ao principal conduz ao seu não conhecimento. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086792-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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