TJSC 2014.086797-7 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM CLASSIFICAÇÃO DO DANO EM GRANDE MONTA. RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO E NOVA CLASSIFICAÇÃO PARA MÉDIA MONTA. REQUERIMENTO FORMULADO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA FORNECIMENTO DA LICENÇA DE CIRCULAÇÃO. NEGATIVA EM RAZÃO DA EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO. ORDEM CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DEFENDIDO O MERO CUMPRIMENTO DA NORMA, IN CASU, A RESOLUÇÃO Nº 362/2010 DO CONTRAN. CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DO AUTOMÓVEL, CONTUDO, ASSEGURADAS, O QUE SUPLANTA A DISCUSSÃO DA TEMPESTIVIDADE DA SOLICITAÇÃO. TESE RECURSAL IMPROFÍCUA. "[...] 1. O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. 2. O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução nº 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo" (RNMS n. 2012.091892-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-9-2013) (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.077313-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30/01/2015). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.086797-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM CLASSIFICAÇÃO DO DANO EM GRANDE MONTA. RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO E NOVA CLASSIFICAÇÃO PARA MÉDIA MONTA. REQUERIMENTO FORMULADO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA FORNECIMENTO DA LICENÇA DE CIRCULAÇÃO. NEGATIVA EM RAZÃO DA EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO. ORDEM CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DEFENDIDO O MERO CUMPRIMENTO DA NORMA, IN CASU, A RESOLUÇÃO Nº 362/2010 DO CONTRAN. CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DO AUTOMÓVEL, CONTUDO, ASSEGURADAS, O QUE SUPLANTA A DISCUSSÃO DA TEMPESTIVIDADE DA SOLICITAÇÃO. TESE RECURSAL IMPROFÍCUA. "[...] 1. O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. 2. O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução nº 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo" (RNMS n. 2012.091892-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-9-2013) (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.077313-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30/01/2015). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.086797-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão