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Jurisprudência


TJSC 2014.086872-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. RECURSOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA E PELA MUNICIPALIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00, PARA R$ 500,00. VIABILIDADE PARCIAL. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA R$ 1.000,00. MONTA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIAS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. REMESSA OFICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DE TODOS OS CIDADÃOS. "O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde" (STJ - AgRg no AREsp nº 264840, do CE. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/05/2015). MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA E DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A NECESSIDADE DO USO DO ADALIMUMABE (HUMIRA). DEVER DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DE PROPICIAREM OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. "Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais adequada às moléstias que acometem o paciente, além de ser o entedimento oficial a respeito do tratamento adequado" (Apelação Cível nº 2014.030977-4, de Timbó. Relator Desembargador Carlos Adilson Silva, julgado em 03/02/2015). DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086872-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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