main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.086931-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CP, ART. 121, § 2.º, IV, C/C ART. 14, II, E ART. 121, § 2.º, IV E V, C/C ART. 14, II). CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA POR ESCRITO. REGISTRO NA ATA DO JULGAMENTO. RÉU QUE JÁ FOI CONDENADO POR OUTRO HOMICÍDIO, REVELANDO PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. NULIDADE INEXISTENTE. Não há falar em nulidade do processo pelo uso de algemas em sessão do Tribunal do Júri se a magistrada-presidente justifica, com fundamentos concretos e por escrito, a excepcionalidade da sua utilização. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DA VÍTIMA. REQUERIMENTO REALIZADO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INDICAÇÃO INTEMPESTIVA. VÍTIMA NÃO ARROLADA PELAS PARTES PARA SER OUVIDA EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. Não há nulidade no indeferimento do pedido de oitiva da vítima, formulado em plenário, se esta não foi arrolada na fase do art. 422 do Código de Processo Penal e se não há informações acerca de seu efetivo paradeiro. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA. TESES DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA DA AUTORIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO, QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE. RESPALDO SUFICIENTE EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E EM PLENÁRIO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA IGUALMENTE COM SUPORTE NO ACERVO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. Ao Tribunal do Júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º, XXXVIII, "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. "Não cabe a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente" (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 396). Assim, se a decisão dos jurados encontra respaldo na prova testemunhal e documental que assegura terem os réus efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas, com intenção de matá-las e com o emprego de recurso que dificultou a defesa delas, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTE CRIMINAL. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DEVIDO. Evidenciada a presença de antecedentes criminais, é correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal na primeira etapa da dosimetria. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO POR FATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. INIDONEIDADE. VALORAÇÃO AFASTADA. PENA ADEQUADA. Vencido no ponto o relator, "não podem as instâncias ordinárias valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social tendo como fundamento condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento e, com isso, agravar a pena-base do paciente" (STJ, Habeas Corpus n. 189.385/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. em 20.2.2014). O envolvimento do agente em crimes, enquanto menor de 18 anos de idade, não constitui fundamentação idônea para fixar a pena basilar acima do mínimo legal considerando possuir ele má conduta social. TENTATIVA. PATAMAR DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. UMA DAS VÍTIMAS ATINGIDA POR DISPARO NO ROSTO. OUTRA ALVEJADA POR TRÊS TIROS. UM NO ROSTO, OUTRO NAS COSTAS E MAIS UM NA MÃO. DELITOS PRÓXIMOS DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO MÍNIMA. QUANTUM DE MINORAÇÃO DE 1/3 DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. Justifica-se a redução mínima pela prática do crime tentado quando as ações desenvolvidas pelos acusados chegam bem próximas à consumação do delito. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. CÓDIGO PENAL, ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIOS: NÚMERO DE CRIMES E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO DE UMA DESTAS AFASTADA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA. De acordo com a redação do dispositivo legal, a fração de majoração da reprimenda prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é definida pelo número de crimes praticados, bem como pela presença de algumas das circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do mesmo código. No caso, como o aumento foi baseado na prática de dois crimes de homicídios qualificados tentados e no fato de o réu apresentar antecedentes criminais e má conduta social, o afastamento desta última circunstância judicial justifica a adequação da pena. UM RECURSO NÃO PROVIDO E OUTRO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.086931-1, de Itapema, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Itapema
Mostrar discussão