TJSC 2014.086948-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MONTANTE INCONTROVERSO. DEPÓSITO INCIDENTAL. ARTIGO 285-B, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO SUJEIÇÃO AOS REQUISTOS PRÓPRIOS DA MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O art. 285-B introduziu no CPC requisitos/pressupostos de procedibilidade específicos para as demandas de revisão de contrato bancário. Por esta natureza, o dever de pagamento da quantia incontroversa - que se opera via depósito incidental, e consecutiva liberação à ré - não se confunde com os pedidos liminares típicos de demandas revisionais (não inscrição ou retirada do nome do autos de cadastros restritivos, manutenção na posse do bem, suspensão do efeitos da mora etc.), estes, sim, sujeitos ao atendimento dos requisitos próprios das medidas de antecipação de tutela (art. 273 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086948-3, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MONTANTE INCONTROVERSO. DEPÓSITO INCIDENTAL. ARTIGO 285-B, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO SUJEIÇÃO AOS REQUISTOS PRÓPRIOS DA MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O art. 285-B introduziu no CPC requisitos/pressupostos de procedibilidade específicos para as demandas de revisão de contrato bancário. Por esta natureza, o dever de pagamento da quantia incontroversa - que se opera via depósito incidental, e consecutiva liberação à ré - não se confunde com os pedidos liminares típicos de demandas revisionais (não inscrição ou retirada do nome do autos de cadastros restritivos, manutenção na posse do bem, suspensão do efeitos da mora etc.), estes, sim, sujeitos ao atendimento dos requisitos próprios das medidas de antecipação de tutela (art. 273 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086948-3, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joinville
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