TJSC 2014.086965-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PROCESSO QUE TRAMITOU PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS. REMESSA AO COLEGIADO COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086965-8, de Urussanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PROCESSO QUE TRAMITOU PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS. REMESSA AO COLEGIADO COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086965-8, de Urussanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Urussanga
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