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Jurisprudência


TJSC 2014.086965-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PROCESSO QUE TRAMITOU PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS. REMESSA AO COLEGIADO COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086965-8, de Urussanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Urussanga
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