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Jurisprudência


TJSC 2014.086968-9 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA CUMULADA COM MANUTENÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O LICENCIAMENTO ANUAL, COM A MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. A tutela jurisdicional somente é antecipada acaso estejam presentes alguns requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações do interessado, a qual deve ser demonstrada por prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, desde que o provimento jurisdicional não seja irreversível (art. 273 do Código de Processo Civil de 1973). É inviável o deferimento de tutela antecipada para autorizar a manutenção da posse de bem em relação ao qual a agravante já foi nomeada depositária, além de inexistir prova da utilização do mesmo para o seu trabalho, pois demonstrada a possibilidade de utilização por outrem. Tais fatos, pois, esvaziam por completo a alegação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086968-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Criciúma
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