TJSC 2014.086968-9 (Acórdão)
DECLARATÓRIA CUMULADA COM MANUTENÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O LICENCIAMENTO ANUAL, COM A MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. A tutela jurisdicional somente é antecipada acaso estejam presentes alguns requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações do interessado, a qual deve ser demonstrada por prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, desde que o provimento jurisdicional não seja irreversível (art. 273 do Código de Processo Civil de 1973). É inviável o deferimento de tutela antecipada para autorizar a manutenção da posse de bem em relação ao qual a agravante já foi nomeada depositária, além de inexistir prova da utilização do mesmo para o seu trabalho, pois demonstrada a possibilidade de utilização por outrem. Tais fatos, pois, esvaziam por completo a alegação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086968-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
DECLARATÓRIA CUMULADA COM MANUTENÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR O LICENCIAMENTO ANUAL, COM A MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. A tutela jurisdicional somente é antecipada acaso estejam presentes alguns requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações do interessado, a qual deve ser demonstrada por prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, desde que o provimento jurisdicional não seja irreversível (art. 273 do Código de Processo Civil de 1973). É inviável o deferimento de tutela antecipada para autorizar a manutenção da posse de bem em relação ao qual a agravante já foi nomeada depositária, além de inexistir prova da utilização do mesmo para o seu trabalho, pois demonstrada a possibilidade de utilização por outrem. Tais fatos, pois, esvaziam por completo a alegação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086968-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão