TJSC 2014.087074-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE INDICAM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RAZÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO MANTIDA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054632-47, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17.12.2013) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087074-7, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE INDICAM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RAZÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO MANTIDA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054632-47, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17.12.2013) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087074-7, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Tubarão
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