TJSC 2014.087088-8 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR A PROVA EMPRESTADA. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. DOBRA ACIONÁRIA. RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2014.087088-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR A PROVA EMPRESTADA. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. DOBRA ACIONÁRIA. RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2014.087088-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão