TJSC 2014.087116-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM VIRTUDE MUDANÇA DE ATIVIDADE LABORATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. REDUÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NOS TERMOS INICIALMENTE FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos alimentos à subsistência do alimentando, mantém-se a obrigação de prestar alimentos nos termos inicialmente fixados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087116-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM VIRTUDE MUDANÇA DE ATIVIDADE LABORATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. REDUÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NOS TERMOS INICIALMENTE FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos alimentos à subsistência do alimentando, mantém-se a obrigação de prestar alimentos nos termos inicialmente fixados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087116-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
São Francisco do Sul
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