TJSC 2014.087127-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CAMINHÃO DA EMPRESA RÉ QUE AO EFETUAR MANOBRA DE MARCHA A RÉ COLIDIU CONTRA O CAMINHÃO DA AUTORA QUE ESTAVA ESTACIONADO. CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO QUE EFETUOU A MANOBRA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. VEÍCULO QUE EFETUAVA MANOBRA ARRISCADA E POR ISSO DEVERIA TER REDOBRADO OS CUIDADOS. CULPA ESTAMPADA. DEVER DE INDENIZAR. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. LUCROS CESSANTES. VEÍCULO QUE REALIZAVA TRANSPORTE DE CARGAS QUE DEIXOU DE AUFERIR RENDA ENQUANTO ESTEVE PARALISADO PARA CONSERTO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A marcha à ré é uma manobra atípica, por ser contrária a condução normal de veículo, merecendo do motorista que a empreende, a máxima atenção possível eis que todo e qualquer dano dela resultante o é por sua conta responsabilidade (Apelação Cível n. 2013.035959-4, de Jaraguá do Sul, rel. Juiz Saul Steil, j. em 10-9-2013). O lucro cessante tem de ser visto como o lucro certo, em função do quadro afetado pelo ato ilícito. Deve corresponder a conseqüência imediata da paralisação de um negócio lucrativo que a vítima explorava, ou a frustração do rendimento que era razoavelmente esperado do bem lesado" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Comentários ao novo código civil, vol. III, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 36). RECURSO ADESIVO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA FRANQUIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087127-5, de Joaçaba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CAMINHÃO DA EMPRESA RÉ QUE AO EFETUAR MANOBRA DE MARCHA A RÉ COLIDIU CONTRA O CAMINHÃO DA AUTORA QUE ESTAVA ESTACIONADO. CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO QUE EFETUOU A MANOBRA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. VEÍCULO QUE EFETUAVA MANOBRA ARRISCADA E POR ISSO DEVERIA TER REDOBRADO OS CUIDADOS. CULPA ESTAMPADA. DEVER DE INDENIZAR. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. LUCROS CESSANTES. VEÍCULO QUE REALIZAVA TRANSPORTE DE CARGAS QUE DEIXOU DE AUFERIR RENDA ENQUANTO ESTEVE PARALISADO PARA CONSERTO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A marcha à ré é uma manobra atípica, por ser contrária a condução normal de veículo, merecendo do motorista que a empreende, a máxima atenção possível eis que todo e qualquer dano dela resultante o é por sua conta responsabilidade (Apelação Cível n. 2013.035959-4, de Jaraguá do Sul, rel. Juiz Saul Steil, j. em 10-9-2013). O lucro cessante tem de ser visto como o lucro certo, em função do quadro afetado pelo ato ilícito. Deve corresponder a conseqüência imediata da paralisação de um negócio lucrativo que a vítima explorava, ou a frustração do rendimento que era razoavelmente esperado do bem lesado" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Comentários ao novo código civil, vol. III, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 36). RECURSO ADESIVO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA FRANQUIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087127-5, de Joaçaba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joaçaba
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