main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.087160-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL E A JUSTIÇA GRATUITA, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM BASE NOS ARTS. 295, VI, e 267, I, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. FACULDADE DO MAGISTRADO. RAZÕES RECURSAIS QUE DEFENDEM A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO, PELA RÉ, DOS CONTRATOS CELEBRADOS, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (ART. 1.010, II, DO CPC/2015). NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087160-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão