TJSC 2014.087175-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INCERTEZA ACERCA DO ATUAL PARADEIRO DO PACIENTE. 3. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É possível a decretação da prisão preventiva de agente que, logo após a prática delitiva, deixa o município em que residia e passa a morar em lugar ignorado, porque a incerteza acerca do seu paradeiro representa risco de frustração da aplicação da lei penal. 3. A ostentação de bons predicados pelo acusado não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087175-6, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INCERTEZA ACERCA DO ATUAL PARADEIRO DO PACIENTE. 3. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É possível a decretação da prisão preventiva de agente que, logo após a prática delitiva, deixa o município em que residia e passa a morar em lugar ignorado, porque a incerteza acerca do seu paradeiro representa risco de frustração da aplicação da lei penal. 3. A ostentação de bons predicados pelo acusado não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087175-6, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Caçador
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