TJSC 2014.087181-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, COM A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087181-1, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, COM A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087181-1, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
São José
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