TJSC 2014.087194-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DECRETAR O DIVÓRCIO E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO NOME DE SOLTEIRA DA AGRAVANTE. (1) DIVÓRCIO. DEFERIMENTO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. TUTELA CONSTITUTIVA NEGATIVA. IRREVERSIBILIDADE. - É ressabida a possibilidade de antecipar os efeitos da tutela pretendida, se presentes os requisitos insertos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: a prova inequívoca a convencer acerca da verossimilhança do alegado (caput), o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (§ 1º), além da ausência do perigo de irreversibilidade da medida. (2) PATRONÍMICO. RESTABELECIMENTO DO NOME DE SOLTEIRA A PEDIDO DO AGRAVADO. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DA AGRAVANTE. DESEJO DE PERMANECER COM O NOME DE CASADA. DIREITO PERSONALÍSSIMO DA CONSORTE. - "Não tendo a ex-esposa dado causa ao pedido de divórcio a manutenção ou não do apelido de família do marido é opção sua, por ser aquele patronímico direito personalíssimo." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064249-6, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 14-02-2013). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087194-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DECRETAR O DIVÓRCIO E DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO NOME DE SOLTEIRA DA AGRAVANTE. (1) DIVÓRCIO. DEFERIMENTO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. TUTELA CONSTITUTIVA NEGATIVA. IRREVERSIBILIDADE. - É ressabida a possibilidade de antecipar os efeitos da tutela pretendida, se presentes os requisitos insertos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: a prova inequívoca a convencer acerca da verossimilhança do alegado (caput), o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (§ 1º), além da ausência do perigo de irreversibilidade da medida. (2) PATRONÍMICO. RESTABELECIMENTO DO NOME DE SOLTEIRA A PEDIDO DO AGRAVADO. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DA AGRAVANTE. DESEJO DE PERMANECER COM O NOME DE CASADA. DIREITO PERSONALÍSSIMO DA CONSORTE. - "Não tendo a ex-esposa dado causa ao pedido de divórcio a manutenção ou não do apelido de família do marido é opção sua, por ser aquele patronímico direito personalíssimo." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064249-6, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 14-02-2013). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087194-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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