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Jurisprudência


TJSC 2014.087202-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECLAMO INTERPOSTO À DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087202-6, de Timbó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Timbó
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