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Jurisprudência


TJSC 2014.087209-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, §1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - RAZÕES RECURSAIS CONTIDAS NO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo (TJSC, Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em AC n. 2010.054636-3, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 14.10.2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.087209-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Abelardo Luz
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