main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.087296-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENHORA IDOSA QUE ENVIDOU INÚMERAS TRATATIVAS A FIM DE CANCELAR O SERVIÇO CONTRATADO POR MEIO DE FRAUDE DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE BUSCA DE TUTELA PELO JUDICIÁRIO. SITUAÇÕES QUE ULTRAPASSAM MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ASPECTO PUNITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Gera abalo de ordem moral ao consumidor a contratação fraudulenta, operada por meio de falsificação de assinatura, cujo cancelamento ocorre somente em razão de decisão judicial, após decorrido longo período de tempo e depois de inúmeras tratativas extrajudiciais para o cancelamento. Ultrapassam a esfera de mero aborrecimento, e devem ser rechaçadas pelo Poder Judiciário, as práticas empresariais burocráticas que implicam o dispêndio de expressivo tempo e paciência dos clientes. Não podem ser admitidas como complicações da vida em sociedade, ínsitas ao convívio social hodierno, a necessidade de comparecimento a audiências no Procon, a contratação de advogados para representação em juízo e, ainda, a espera por decisão judicial que respalde os direitos consumeristas que estão amplamente assegurados pelo CDC. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em consonância com a gravidade do ato danoso; o abalo suportado; os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087296-1, de Campos Novos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Campos Novos
Mostrar discussão