TJSC 2014.087297-8 (Acórdão)
Apelação cível. Insurgência do demandado. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Revelia. Sentença de procedência. Apelo da requerida. Alegação de que o bem é instrumento de trabalho e inconstitucionalidade do Decreto-lei n. 911/1969 suscitadas tão somente no reclamo. Impossibilidade de apreciação da matéria nesta Corte. Artigos 300, 515, § 1°, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087297-8, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Insurgência do demandado. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Revelia. Sentença de procedência. Apelo da requerida. Alegação de que o bem é instrumento de trabalho e inconstitucionalidade do Decreto-lei n. 911/1969 suscitadas tão somente no reclamo. Impossibilidade de apreciação da matéria nesta Corte. Artigos 300, 515, § 1°, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087297-8, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campos Novos
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