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Jurisprudência


TJSC 2014.087316-9 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CELESC - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ANOTAÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES. SUPOSTO DÉBITO RELACIONADO A INADIMPLÊNCIA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO DESCABIDA. PREJUÍZO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CÔRTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA, RECURSO DESPROVIDO. "Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos." (AC n. 2008.077466-6, de Orleans, Rel. Des. Cid Goulart, j. em 22/11/2010). "O quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu, devendo ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição do dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplariedade e da solidariedade." (Resp 1047986/RN, 2008/0078433-5, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 26/03/2009). "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda." (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 24.092013). (Apelação Cível 2012.073155-9, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 22/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087316-9, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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