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Jurisprudência


TJSC 2014.087335-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NO TRÍDUO LEGAL. RECURSO INADMISSÍVEL. Tem o agravante a obrigação de comunicar o Juízo recorrido acerca da interposição de agravo de instrumento, em até três dias após o protocolo, sob pena de decretar-se a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087335-8, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).

Data do Julgamento : 09/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Cunha Porã
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