TJSC 2014.087335-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NO TRÍDUO LEGAL. RECURSO INADMISSÍVEL. Tem o agravante a obrigação de comunicar o Juízo recorrido acerca da interposição de agravo de instrumento, em até três dias após o protocolo, sob pena de decretar-se a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087335-8, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NO TRÍDUO LEGAL. RECURSO INADMISSÍVEL. Tem o agravante a obrigação de comunicar o Juízo recorrido acerca da interposição de agravo de instrumento, em até três dias após o protocolo, sob pena de decretar-se a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087335-8, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Cunha Porã
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