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Jurisprudência


TJSC 2014.087360-2 (Acórdão)

Ementa
EMENDA DA INICIAL. Cédula de crédito bancário. Possessória instruída com cópia. Determinação para vinda do original. Insurgência. Documento indispensável. Circularidade. Agravo desprovido. Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087360-2, de Lebon Régis, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lebon Régis
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