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Jurisprudência


TJSC 2014.087361-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. PRETENDIDA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO. - De ser mantida a decisão que proveu o recurso de agravo de instrumento da autora para manter a competência da Justiça Estadual, diante do não preenchimento dos requisitos necessários à adoção de entendimento diverso, nos termos do que foi decidido pelo STJ no REsp n. 1.091.363/SC (submetido ao rito do art. 543-C do CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.087361-9, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Laguna
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