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Jurisprudência


TJSC 2014.087362-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C TUTELA ANTECIPADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. RELACIONAMENTO FINDO HÁ QUASE UMA DÉCADA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INDICATIVO ROBUSTO DAS NECESSIDADES, BEM COMO DA INCAPACITAÇÃO DA ALIMENTADA PARA ATUAR NO MERCADO DE TRABALHO. VERBA INDEVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. É lícito ao ex-cônjuge requerer alimentos do outro com fundamento na assistência mútua. Contudo, para não desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da obrigação, faz-se necessária a comprovação de que o alimentando de fato esteja impossibilitado de prover, por seu esforço, sua subsistência, bem como das reais condições financeiras de quem, por direito, estaria obrigado a prestar auxílio. (Apelação Cível n. 2003.004550-3, da Capital, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087362-6, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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